GCAJ | Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico
Chefe de Gabinete: Verónica Maia
O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, designado abreviadamente por GCAJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao GCAJ as seguintes funções:
a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/uniões de freguesias;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres;
c) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à atividade municipal;
d) Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais, Tribunal de Contas e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
e) Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
f) Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
g) Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com a Unidade de Contratos;
h) Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
i) Proceder à instrução dos processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar o direito de regresso sobre os responsáveis por danos causados em bens que integram o património municipal;
j) Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afeto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas;
k) Assegurar, em articulação com o GMA, o DFP e outras unidades orgânicas, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
l) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
m) Analisar projetos de reestruturação empresarial, de criação de novas empresas, associa- ções, ou fundações e de alienação de participações do município.
2 — Compete ainda ao GCAJ, através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Unidade de Contratos (UC).
2.2 — Núcleo de Contencioso (NC):
a) Assegurar a representação forense do município, dos titulares dos respetivos órgãos municipais e dos seus trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;
b) Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, toda a informação necessária junto dos serviços municipais;
c) Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
d) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram.
2.3 — Núcleo de Atos e Regulamentos Municipais (NARM):
a) Proceder ao enquadramento legal e regulamentar, garantindo a legalidade das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
b) Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
c) Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas.
3 — Na dependência do GCAJ funciona ainda uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.
4 — O responsável do GCAJ é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.