UJ | Unidade de Contratos
Chefe de Unidade: Olga Ferrão
2.1 — Unidade de Contratos (UC):
a) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais;
b) Analisar minutas de contratos, protocolos e outros atos formais em que o município seja parte;
c) Promover, perante as entidades competentes, designadamente, conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
d) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício ao exercício das funções do oficial público;
e) Assegurar a preparação e a representação municipal nos atos notariais em que o município seja parte;
f) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, documentos e certidões legalmente exigíveis;
g) Proceder à instrução, remessa e acompanhamento dos contratos sujeitos e fiscalização preventiva e a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, com exceção de empréstimos;
h) Assegurar e divulgar junto das unidades orgânicas competentes o cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas;
i) Assegurar a conclusão dos processos remetidos ao Tribunal de Contas, nomeadamente do pagamento dos emolumentos devidos;
j) Organizar, em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal, o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto de selo e emolumentos;
k) Comunicar à DP a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo serviço;
l) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo município.