GIT | Gabinete de Inteligência Territorial
Chefe de Gabinete: Ana Maria Oliveira
O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem por missão contribuir para um território mais conectado e inteligente através da coordenação geral da implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM).
Este Gabinete é responsável pela definição de especificações técnicas, pela aquisição, normalização e difusão da informação geográfica, nomeadamente cartografia topográfica e cadastro, pela definição do software, tecnologia e formação, na sua área de competência, de forma a contribuir para o processo da modernização do município.
Tem ainda por missão a coordenação e elaboração de estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente.
1. Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1 — Núcleo de Estudos e Investigação Territorial (NEIT):
a) Elaborar estudos na área da dinâmica do território, domínios ambiental, social e económico, para suporte à elaboração dos instrumentos de gestão territorial e planeamento estratégico para o desenvolvimento estratégico;
b) Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do município e monitorizar a evolução de Oeiras em relação às várias metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
c) Elaborar relatórios para divulgar a informação estatística e indicadores do Município nos domínios ambiental, social e económico;
d) Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável, propondo a adoção de tecnologias e processos inovadores, no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos, operacionalizando a sua implementação;
e) Elaborar e monitorizar o Plano de Ação de Energia e Clima de Oeiras (PAECO);
f) Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito da neutralidade carbónica;
g) Desenvolver estudos no domínio da transição energética e da ação climática para concretização das políticas e normas europeias e nacionais, no âmbito dos objetivos estratégicos do Município;
h) Estabelecer a articulação com as organizações nacionais e internacionais, nomeadamente ICLEI, Energy Cities, entre outras, assim como com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nos domínios da estratégia de desenvolvimento sustentável, transição energética e alterações climáticas;
i) Promover a elaboração de um plano estratégico para a gestão inteligente (smart) do território, em articulação com o DITIC, e com as unidades orgânicas com competências, neste domínio;
j) Definir e propor a localização e características de rede de sensores de monitorização do território, nomeadamente sensores de qualidade do ar, ruído, tráfego, qualidade/quantidade e nível da água;
k) Assegurar o tratamento e disponibilização de dados e dashboards no Geoportal, proveniente de sensores de monitorização do território.
1.2 — Núcleo de Gestão do Sistema de Informação Geográfica (NGSIG):
a) Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, serviços de visualização, de descarregamento, de transformação e serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos;
b) Promover a integração na IDE de serviços de dados geográficos externos, através de Web- Services, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
c) Manter o Geoportal atualizado com informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do município;
d) Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do munícipe com o município;
e) Implementar e promover uma política de dados abertos, através da disponibilização de informação geográfica para download gratuito no Geoportal, garantindo a operacionalização da Lei n.º 68/2021 na sua redação atual;
f) Promover a elaboração, e atualização e publicação dos metadados referentes aos conjuntos e serviços de dados geográficos, de acordo com a ISO 19115;
g) Assegurar a atualização e manutenção da base de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;
h) Assegurar a normalização da informação geográfica existente na SIGM, assim como a gestão e tratamento dos arquivos de informação como plantas, telas finais, levantamentos topográficos, imagens, entre outras, que estão ligadas a projetos SIG;
i) Proceder à aquisição, validação e distribuição de cartografia topográfica vetorial e ortofoto- cartografia, de acordo com as Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da DGT (Direção Geral do Território), e respetivo dicionário de objetos e base de dados em PostgreSQL/PostGIS;
j) Proceder à importação de ficheiros noutros formatos para ambiente SIG, transformação de coordenadas, validação topológica vetorial, assim como proceder a georreferenciações de plantas, cartas e projetos, em articulação com o DGU;
k) Recolher e produzir informação georreferenciada, assim como produzir cartografia temática tendo por base a cartografia oficial e outros temas existentes no SIG Municipal;
l) Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades Orgânicas, assegurando a sua gestão, manutenção e evolução;
m) Gerir utilizadores e segurança da base de dados geográfica, atribuindo-lhes a credenciação definida para consulta ou atualização da informação, assim como configurar permissões aplicacionais e atribuir acessos;
n) Efetuar a análise de requisitos e o desenho de especificações técnicas para o Geoportal e assegurar a gestão operacional das camadas aplicacionais;
o) Elaborar e implementar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, procedendo à importação de dados preexistentes, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
p) Definir o software e tecnologia a implementar, em devida articulação com o DITIC, no âmbito das suas funções com vista à desburocratização administrativa;
q) Assegurar a evolução tecnológica da arquitetura dos servidores onde estão alojados os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações, em devida articulação com o DITIC;
r) Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM, que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
s) Promover ações de formação, em software SIG, dos utilizadores dos serviços, em articulação com a DPS-NDS, e outras sessões de esclarecimento, na sua área de competência;
t) Analisar requerimentos de pedidos de Informação Geográfica e preparar todo o processo a fim de emitir Licença de Utilização;
u) Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços;
v) Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem a informação geográfica no concelho e participar na definição de orientações estratégicas;
w) Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou apli- cações informáticas de âmbito geográfico e de sensores;
x) Articular com a Direção-Geral do Território (DGT) no âmbito da aplicação de normas e pro- cedimentos de Cartografia, Dados Abertos e Metadados;
y) Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices;
z) Assegurar a integração no SIGM do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações e garantindo os Termos de Compromisso (Licenças de Utilização de Informação Geográfica) atuais e assinados;
aa) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com o DGU;
bb) Gerir no SIGM o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o DGU;
cc) Promover a atualização da base de dados de comércio e serviços (georreferenciação e carregamento de dados relativos aos estabelecimentos, exploração e titulares, com as unidades orgânicas competentes pelo licenciamento e fiscalização em articulação com Agência de Modernização Administrativa (AMA) e Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE);
dd) Promover a atualização dos Equipamentos Coletivos (georreferenciação e carregamento de dados de caracterização), com as unidades orgânicas competentes;
ee) Promover a atualização da toponímia (nos de polícia e arruamentos) em articulação direta com a unidade orgânica competente.
2 — O responsável do GIT é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.