Grandes produtores de resíduos

As entidades que produzam mais de 1100 litros diários de resíduos sólidos equiparados a urbanos são designados como grandes produtores de resíduos, deixando assim de estar integrados no sistema de gestão municipal de resíduos.

LINHA VERDE AMBIENTE
800 201 205

 

Os grandes produtores têm o dever legal de assegurar a correta gestão dos seus resíduos, incluindo as operações de recolha, tratamento e encaminhamento para o destino final mais adequado. 

O Município de Oeiras disponibiliza um serviço de recolha de resíduos sólidos equiparados a urbanos aos grandes produtores com instalações no concelho.

A recolha seletiva dos resíduos (papel e embalagens) é gratuita.

 

 

Recenseamento obrigatório

 

O recenseamento de grandes produtores de resíduos urbanos (entidades que produzam diariamente mais de 1100L de resíduos equiparados a urbanos), visa permitir um melhor conhecimento da realidade municipal em matéria da atividade de gestão de resíduos urbanos na componente não regulada e, simultaneamente, dotar o Município da informação necessária à emissão de certidão para efeitos do pedido não-aplicação das tarifas  de Resíduos Urbanos objeto de faturação pelos SIMAS, nos termos regulamentares previstos.

De acordo com o artigo 38.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras este recenseamento é obrigatório.

Para tal o requerente deverá enviar, preferencialmente por via eletrónica, para o endereço ru.grandesprodutores@oeiras.pt, o formulário que consta do Anexo III ao Regulamento, anexando a seguinte documentação:

 

a) A fatura de abastecimento de água emitida pelos SIMAS relativa ao último período de faturação dos vários contadores instalados nos locais de produção de resíduos urbanos que lhe venham a conferir, no todo ou em parte, o estatuto de grande produtor.

b) A declaração emitida pelo grande produtor, na qual deve informar se: 

   • Recorre aos serviços municipais de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos, ou
   • Assume a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos, ou
   • Transfere a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos para um operador licenciado.

c) O comprovativo da receção e encaminhamento para tratamento dos resíduos emitido pela respetiva entidade recetora, especificando a quantidade de resíduos recebidos, sempre que o grande produtor assuma a responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos;

d) O comprovativo de transferência de responsabilidade de recolha e encaminhamento para destino final dos seus resíduos com especificação dos termos, da quantidade de resíduos e da data em que a mesma opera.

 

Dos comprovativos referidos deve constar a quantidade rececionada de resíduos, por tipologia, reportada aos últimos 12 meses.

 

O Município reserva-se no direito de pedir informação complementar aos requerentes sempre que, no âmbito da análise dos processos de recenseamento, atualização ou alteração, lhe possam surgir dúvidas sobre a sua categorização ou manutenção como grande produtor.

O prazo para a decisão do recenseamento é de 90 dias a contar da data de entrada do requerimento.

O Município notifica a sua decisão ao Requerente e emite a respetiva certidão, da qual deve constar:

a) A categoria do requerente: utilizador não doméstico ou grande produtor;


b) O prazo de validade da certidão.

 

A certidão tem uma validade de 30 dias a contar da data da sua emissão.

Sempre que a decisão resulte na classificação do Requerente como utilizador não doméstico, não há lugar à emissão de certidão para efeito da não aplicação das tarifas de gestão de resíduos urbanos faturadas pelos SIMAS.

O recenseamento deve ser objeto de atualização anual pelos grandes produtores, a contar da data de emissão da certidão.

O recenseamento pode ser objeto de alteração a todo o tempo pelos grandes produtores, quando o volume diário de resíduos produzidos o justifique.

O Município de Oeiras não se responsabiliza pelos prejuízos que decorram para os grandes produtores pelo não cumprimento do recenseamento por motivos da exclusiva responsabilidade destes.

 

Para mais informação consulte: