Porto Cruz - Fase de Discussão Pública

Encontra-se em fase de discussão pública o pedido de licenciamento referente ao designado 'Porto Cruz', que abrange a Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, na Cruz Quebrada.

Encontra-se em fase de discussão pública o pedido de licenciamento referente ao designado 'Porto Cruz', que abrange a Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Margem Direita da Foz do Rio Jamor, na Cruz Quebrada.

A consulta do processo para eventuais observações ou sugestões está disponível desde 15 de janeiro, de segunda a sexta entre as 9h00 e as 16h00, mediante agendamento na Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo, localizada no Edifício dos Paços do Concelho, em Oeiras e nos documentos abaixo.

O prazo de consulta do processo, inicialmente previsto de 30 dias com início a 15 de janeiro, foi prorrogado por mais 15 dias.

Pode ser ainda solicitado o envio por correio, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras ou através do correio eletrónico para: urbanismo.online@cm-oeiras.pt.

Os documentos disponibilizados on-line constituem uma síntese dos principais peças escritas e desenhadas que integram a Operação Urbanística em fase de Consulta Pública, integrando os pareceres emitidos pelas entidades consultadas, sendo certo que quaisquer outros elementos que sejam considerados de interesse para a boa compreensão do enquadramento da operação urbanística  nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor, ou para uma análise de detalhes técnicos da solução, podem ser consultados digitalmente no sistema municipal (SPO)  mediante prévia marcação por email com o seguinte endereço: Urbanismo.Online@cm-oeiras.pt


De acordo com a Lei n.º 4-B/2021, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, os prazos de consulta pública configuram prazos que correm a favor de particulares e, como tal, consideram-se suspensos, inclusive os estabelecidos  nos procedimentos de aprovação dos instrumentos de gestão territorial, uma vez que, apesar de serem procedimentos administrativos especiais, a Lei não os qualifica como urgentes. Nesse sentido a suspensão de prazos produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.


Documentos para consulta