USG | Unidade de Serviços Gerais
Chefe de Unidade: Carla Fernandes
2.1 - À Unidade de Serviços Gerais (USG) compete as seguintes funções:
a) Garantir a gestão das instalações municipais no que se refere às condições de funciona- mento, conservação e manutenção e reportar as necessárias intervenções junto das unidades orgânicas responsáveis;
b) Assegurar o controlo e reserva de salas de reuniões e demais espaços municipais que não estejam sob a gestão direta das unidades orgânicas;
c) Garantir a gestão administrativa das portarias/receções dos edifícios e instalações municipais, nomeadamente no que concerne à gestão de recursos humanos e escalas de trabalho, à gestão de chaveiros, registo de entrega e receção de chaves de viaturas, bem como registos de acessos de pessoas e viaturas;
d) Garantir a limpeza dos edifícios municipais nos quais funcionam serviços administrativos, nomeadamente no que concerne à gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, gestão das vertentes operacional, logística e recursos afetos;
e) Assegurar o funcionamento da reprografia em todos os aspetos funcionais, nomeadamente na gestão de recursos humanos e gestão dos contratos de manutenção dos equipamentos de reprodução/multifunções, assim como dos restantes equipamentos de suporte à atividade;
f) Garantir o adequado funcionamento dos refeitórios e bares municipais e demais serviços de restauração, assegurando a gestão dos contratos de prestação de serviços de restauração, a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
g) Executar as demais tarefas operacionais que não estejam atribuídas a outras unidades orgânicas, mas que se enquadrem nas funções da USG.