DACTPH | Departamento de Artes, Cultura, Turismo e Património Histórico

Diretor de Departamento:  Gaspar Matos

 

O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACTPH, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico.

   — Para a prossecução da sua missão compete ao DACTPH as seguintes funções:

  a)    Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;

  b)    Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua apropriação pela população e dinamização cultural e turística;

  c)    Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;

  d)    Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;

  e)    Propor e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;

  f)    Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;

  g)    Propor uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais.

2    — Compete ainda ao DACTPH, através do seu Centro de Estudos Arqueológicos do Concelho de Oeiras (CEACO), nomeadamente as seguintes funções:

  a)    Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;

  b)    Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;

  c)    Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;

  d)    Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;

  e)    Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;

  f)    Gerir as exposições permanentes de arqueologia;

  g)    Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.

 3    — Na dependência do DACTPH funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.

4    — Na direta dependência do departamento funciona a Unidade de Dinamização do Património Histórico (UDPH)

  4.2    — Para os efeitos referidos no ponto anterior, estão afetos à UDPH, os seguintes equipa- mentos: Fábrica da Pólvora (incluindo a Fábrica de Cima), Fortificações Marítimas — Museu do Tejo, Mosteiro da Cartuxa, Palácio Marquês de Pombal e Jardins, Palácio do Egipto, Quinta de Cima e Casa da Pesca e Quinta Real de Caxias.

  4.3    — A UDPH é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.

5    — O DACTPH integra as seguintes divisões:

Unidades: