DGEV | Divisão de Gestão da Estrutura Verde
Chefe de Divisão: João Lourenço
A Divisão de Gestão da Estrutura Verde, designada abreviadamente por DGEV, tem por missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável da Estrutura Verde Municipal (EVM), no que diga respeito aos Viveiros da DGEV, aos Espaços Verdes Públicos e ao Património Arbóreo e ao Uso Eficiente da Água utilizada em suplementos de rega.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGEV as seguintes funções:
a) Gerir as instalações municipais utilizadas pelas brigadas e unidades operacionais da DGEV e promover junto dos serviços competentes as condições de conservação e manutenção que garantam o seu adequado funcionamento;
b) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;
c) Colaborar com o DOM na promoção da segurança, recuperação e requalificação dos seus elementos construídos, equipamentos eletromecânicos e infraestruturas, tendo em vista a sua manutenção preventiva e corretiva;
d) Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/uniões de freguesias;
e) Colaborar com Associações ou Organizações Locais sem fins lucrativos, ou Corporações de Bombeiros, prestando apoio técnico a intervenções que envolvam espaços públicos ou espaços de uso público;
f) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário.
2 — Compete ainda à DGEV, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):
a) Inserção de dados no programa SIGE;
b) Pedidos no programa GES de material para economato e equipamentos de proteção individual;
c) Gestão do programa de Centro de Custos — OAD;
d) Atendimento telefónico e presencial;
e) Preparação e agendamento de reuniões e elaboração das atas das reuniões semanais;
f) Gestão do Economato da DGEV;
g) Gestão e elaboração do arquivo físico e digital da DGEV;
h) Apoio administrativo à Divisão, técnicos e funcionários afetos à DGEV, sempre que solicitado;
i) Elaborar resposta os pedidos e reclamações que entram na DGEV em articulação com o DAQV-UPAG.
2.2 — Núcleo de Gestão e Planeamento (NGP):
a) Gerir a estratégia para a manutenção da Estrutura Verde do Município, definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;
b) Definir os objetivos operacionais e o Plano de Atividades, de acordo com a política municipal e com o Plano de Desenvolvimento Estratégico definido, no que se refere à gestão e manutenção dos espaços verdes públicos, do património arbóreo do concelho;
c) Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e da segurança e saúde do trabalho, através da implementação do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) em estreita articulação com o Núcleo de Gestão da Qualidade de Modernização Administrativa;
d) Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água com gestão centralizada (Plano da Água — Vertente Rega) e a implementação das medidas, ações e projetos resultantes do Plano de Ação para a Energia e Clima de Oeiras (PAECO);
e) Gerir os recursos humanos, materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da Divisão;
f) Colaborar com a DP/NI e com a DVM/NMV, através do «gestor de bens móveis» na atualização do inventário e do cadastro e ainda na implementação do plano de manutenção preventiva dos equipamentos de trabalho sob responsabilidade da DGEV;
g) Definir redes de abastecimento de água para rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo, de acordo com o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, em direta articulação com a DGA;
h) Gerir a frota das viaturas operacionais e máquinas de médio e pequeno porte afetas à DGEV;
i) Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das funções da DGEV;
j) Promover a manutenção dos espaços afetos aos Corredores Verdes, Parque Urbanos, Espaços Verdes de Proximidade, e Plano Municipal de Arborização;
k) Colaborar com o SMPC na operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;
l) Participar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;
m) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;
n) Colaborar na implementação do Plano Estratégico para as Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);
o) Colaborar na implementação do Plano Integrado para de Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição de redes de abastecimento de água para a rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;
p) Gerir os recursos materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da Divisão.
2.3 — Núcleo de Gestão dos Viveiros (NGV):
a) Proceder à gestão dos viveiros municipais da DGEV, assegurando a aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e material de rega para as intervenções no âmbito da missão da DGEV;
b) Colaborar com a DGA na implementação da rede de hortas do Concelho, de acordo com as estratégias definidas e nas áreas de competência da DGEV.
2.4 — Núcleo de Gestão Espaços Verdes (NGEV):
a) Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços exteriores, seja por administração direta, seja em casos que o justifiquem recorrendo à contratação externa, no âmbito das suas funções, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
b) Gerir e manter os espaços verdes de uso público, seja por administração direta, seja recorrendo à contratação externa;
c) Gerir, acompanhar e avaliar o fornecimento de serviços prestados por contratação externa necessários às atividades desenvolvidas pela DGEV;
d) Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área respeitante aos espaços exteriores e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as Unidades Orgânicas requerentes;
e) Participar na gestão do património cultural no que respeita aos jardins históricos, parques temáticos, quintas e espaços similares em direta articulação com o DACTPH.
2.5 — Núcleo de Gestão do Património Arbóreo (NGPA):
a) Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;
b) Implementar o Plano Municipal de Arborização, quer no que diga respeito à sua renovação, quer criação de novas manchas ou alinhamentos, por administração direta, ou por contratação externa;
c) Gerir, acompanhar e avaliar o fornecimento de serviços prestados por contratação externa necessários às atividades desenvolvidas pela DGEV;
d) Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, que interfiram no Património Arbóreo e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras;
e) Colaborar com o SMPC na operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;
f) Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área respeitante ao Património Arbóreo e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as Unidades Orgânicas requerentes.
2.6 — Núcleo de Gestão do Plano de Água (NPA):
a) Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água para a rega, bem como a sua gestão automatizada e centralizada;
b) Colaborar na implementação do Plano Municipal para as Alterações Climáticas de Oeiras;
c) Colaborar com as unidades orgânicas envolvidas na elaboração do Plano Municipal Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos, designadamente na definição de redes de abastecimento de água para a rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;
d) Monitorizar a água para a rega a partir dos recursos hídricos naturais do concelho, espaços verdes existentes, racionalizando e monitorizando o seu consumo, em direta articulação com a DGA;
e) Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das funções da DGEV;
f) Participar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção das redes de rega dos espaços verdes;
g) Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareces e análises técnicas de projetos de espaços exteriores, na vertente da rede de rega.