DGEV | Divisão de Gestão da Estrutura Verde

Chefe de Divisão: João Lourenço

 

A Divisão de Gestão da Estrutura Verde, designada abreviadamente por DGEV, tem por missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção sustentável da Estrutura Verde Municipal (EVM), no que diga respeito aos Viveiros da DGEV, aos Espaços Verdes Públicos e ao Património Arbóreo e ao Uso Eficiente da Água utilizada em suplementos de rega.


1    — Para a prossecução da sua missão compete à DGEV as seguintes funções:


  a)    Gerir as instalações municipais utilizadas pelas brigadas e unidades operacionais da DGEV e promover junto dos serviços competentes as condições de conservação e manutenção que garantam o seu adequado funcionamento;


  b)    Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores de promoção municipal;


  c)    Colaborar com o DOM na promoção da segurança, recuperação e requalificação dos seus elementos construídos, equipamentos eletromecânicos e infraestruturas, tendo em vista a sua manutenção preventiva e corretiva;


  d)    Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/uniões de freguesias;


  e)    Colaborar com Associações ou Organizações Locais sem fins lucrativos, ou Corporações de Bombeiros, prestando apoio técnico a intervenções que envolvam espaços públicos ou espaços de uso público;


  f)    Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário.

2    — Compete ainda à DGEV, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:


  2.1    — Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):


    a)    Inserção de dados no programa SIGE;


    b)    Pedidos no programa GES de material para economato e equipamentos de proteção individual;

    c)    Gestão do programa de Centro de Custos — OAD;


    d)    Atendimento telefónico e presencial;


    e)    Preparação e agendamento de reuniões e elaboração das atas das reuniões semanais;


    f)    Gestão do Economato da DGEV;


    g)    Gestão e elaboração do arquivo físico e digital da DGEV;


    h)    Apoio administrativo à Divisão, técnicos e funcionários afetos à DGEV, sempre que solicitado;


    i)    Elaborar resposta os pedidos e reclamações que entram na DGEV em articulação com o DAQV-UPAG.

 

  2.2    — Núcleo de Gestão e Planeamento (NGP):


    a)    Gerir a estratégia para a manutenção da Estrutura Verde do Município, definida em sede de Plano Diretor Municipal e demais planos aprovados;


    b)    Definir os objetivos operacionais e o Plano de Atividades, de acordo com a política municipal e com o Plano de Desenvolvimento Estratégico definido, no que se refere à gestão e manutenção dos espaços verdes públicos, do património arbóreo do concelho;


    c)    Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e da segurança e saúde do trabalho, através da implementação do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) em estreita articulação com o Núcleo de Gestão da Qualidade de Modernização Administrativa;


    d)    Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água com gestão centralizada (Plano da Água — Vertente Rega) e a implementação das medidas, ações e projetos resultantes do Plano de Ação para a Energia e Clima de Oeiras (PAECO);


    e)    Gerir os recursos humanos, materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da Divisão;


    f)    Colaborar com a DP/NI e com a DVM/NMV, através do «gestor de bens móveis» na atualização do inventário e do cadastro e ainda na implementação do plano de manutenção preventiva dos equipamentos de trabalho sob responsabilidade da DGEV;


    g)    Definir redes de abastecimento de água para rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo, de acordo com o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, em direta articulação com a DGA;


   h)    Gerir a frota das viaturas operacionais e máquinas de médio e pequeno porte afetas à DGEV;


    i)    Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das funções da DGEV;


    j)    Promover a manutenção dos espaços afetos aos Corredores Verdes, Parque Urbanos, Espaços Verdes de Proximidade, e Plano Municipal de Arborização;
    k)    Colaborar com o SMPC na operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;

    l)    Participar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes;

    m)    Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;

    n)    Colaborar na implementação do Plano Estratégico para as Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);

    o)    Colaborar na implementação do Plano Integrado para de Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, designadamente na definição de redes de abastecimento de água para a rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;

    p)    Gerir os recursos materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da Divisão.

  2.3    — Núcleo de Gestão dos Viveiros (NGV):


    a)    Proceder à gestão dos viveiros municipais da DGEV, assegurando a aquisição de material vegetal, terra vegetal, materiais de revestimento e material de rega para as intervenções no âmbito da missão da DGEV;


    b)    Colaborar com a DGA na implementação da rede de hortas do Concelho, de acordo com as estratégias definidas e nas áreas de competência da DGEV.

2.4    — Núcleo de Gestão Espaços Verdes (NGEV):


    a)    Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços exteriores, seja por administração direta, seja em casos que o justifiquem recorrendo à contratação externa, no âmbito das suas funções, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;


    b)    Gerir e manter os espaços verdes de uso público, seja por administração direta, seja recorrendo à contratação externa;


    c)    Gerir, acompanhar e avaliar o fornecimento de serviços prestados por contratação externa necessários às atividades desenvolvidas pela DGEV;


    d)    Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área respeitante aos espaços exteriores e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as Unidades Orgânicas requerentes;


    e)    Participar na gestão do património cultural no que respeita aos jardins históricos, parques temáticos, quintas e espaços similares em direta articulação com o DACTPH.

  2.5    — Núcleo de Gestão do Património Arbóreo (NGPA):


    a)    Gerir e manter o património arbóreo, seja por administração direta, seja por recurso à contratação externa;


    b)    Implementar o Plano Municipal de Arborização, quer no que diga respeito à sua renovação, quer criação de novas manchas ou alinhamentos, por administração direta, ou por contratação externa;


    c)    Gerir, acompanhar e avaliar o fornecimento de serviços prestados por contratação externa necessários às atividades desenvolvidas pela DGEV;


    d)    Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, que interfiram no Património Arbóreo e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras;


    e)    Colaborar com o SMPC na operacionalização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;


    f)    Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área respeitante ao Património Arbóreo e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as Unidades Orgânicas requerentes.

  2.6    — Núcleo de Gestão do Plano de Água (NPA):


    a)    Promover soluções sustentáveis e com maior biodiversidade, quer ao nível do coberto vegetal, quer ao nível das opções de rega, tendo como objetivo a utilização mais eficiente da água para a rega, bem como a sua gestão automatizada e centralizada;


    b)    Colaborar na implementação do Plano Municipal para as Alterações Climáticas de Oeiras;


    c)    Colaborar com as unidades orgânicas envolvidas na elaboração do Plano Municipal Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos, designadamente na definição de redes de abastecimento de água para a rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo;


    d)    Monitorizar a água para a rega a partir dos recursos hídricos naturais do concelho, espaços verdes existentes, racionalizando e monitorizando o seu consumo, em direta articulação com a DGA;
 

    e)    Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das funções da DGEV;

    f)    Participar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção das redes de rega dos espaços verdes;


    g)    Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareces e análises técnicas de projetos de espaços exteriores, na vertente da rede de rega.