DGRU | Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos
Chefe de Divisão: Sofia Malha
A Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos, designada abreviadamente por DGRU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma ade- quada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DGRU, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1 — Núcleo de Gestão e Recolha de Resíduos (NGRR):
a) Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
b) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de RCDs;
c) Assegurar a gestão das estações de transferência de resíduos sólidos;
d) Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais e diretrizes e recomendações da entidade gestora em alta e entidade reguladora;
e) Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
f) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
g) Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
h) Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA;
i) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
j) Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e higiene e segurança, através do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) de acordo com as normas de referência nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
k) Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros nor- mativos legais que se apliquem;
l) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
m) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
n) Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
o) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
p) Organizar e manter atualizado os sistemas de deposição de resíduos, recolha de resíduos no SIGM, em direta articulação com o GIT.
1.2 — Núcleo de Manutenção (NM):
a) Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
b) Assegurar a gestão de um sector de manutenção, nomeadamente, na distribuição de equipamentos de deposição de resíduos no âmbito da atividade dos serviços e dos apoios a eventos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de deposição dos referidos equipamentos.