UPGO | Unidade de Planeamento e Gestão Obras
Chefe de Unidade: Tânia Camarinha
1 — Para a prossecução da sua missão, compete ao DOM, através da sua Unidade nomeadamente as seguintes funções:
a) Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas do DOM, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e locação no âmbito do departamento, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as requisições internas, as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
b) Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens, serviços e locação até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;
c) Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Mediação de Trabalho de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
d) Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
e) Elaborar Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento;
f) Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-UC, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
g) Prestar apoio jurídico ao Departamento, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
h) Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal, bem como acompanhar os processos de candidatura de projetos e obras do DOM;
i) Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no Departamento, em articulação com o DGO, bem como proceder ao acompanhamento das respetivas auditorias.
1.2 — A UPGO é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.