UPGO | Unidade de Planeamento e Gestão Obras

Chefe de Unidade:  Tânia Camarinha

 

1    — Para a prossecução da sua missão, compete ao DOM, através da sua Unidade nomeadamente as seguintes funções:

    a)    Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas do DOM, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e locação no âmbito do departamento, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as requisições internas, as peças procedimentais e toda a documentação necessária;

    b)    Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens, serviços e locação até à fase de envio para a unidade orgânica requisitante, na fase de execução do contrato, consignação da obra e assinatura do contrato;

    c)    Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Mediação de Trabalho de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;

    d)    Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;

    e)    Elaborar Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento;

    f)    Elaborar documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-UC, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;

    g)    Prestar apoio jurídico ao Departamento, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;

    h)    Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal, bem como acompanhar os processos de candidatura de projetos e obras do DOM;

    i)    Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no Departamento, em articulação com o DGO, bem como proceder ao acompanhamento das respetivas auditorias.

  1.2    — A UPGO é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.