DGM | Divisão de Gestão de Mobilidade
Chefe de Divisão: Carla Campos
A Divisão de Gestão de Mobilidade, designada abreviadamente por DGM, tem por missão promover, em articulação com a DEP, o estudo de soluções e instalação de sistemas e equipamentos para a melhoria da funcionalidade do espaço urbano no que se refere à gestão do trânsito, da mobilidade pedonal e ciclável e do estacionamento, bem como a implementação e gestão da rede de transportes públicos de iniciativa municipal.
1 — Para a prossecução da sua missão, compete à DGM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1 — Núcleo de Apoio (NA):
a) Gerir as programações das ações da DGM;
b) Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção, reclamações, condicionamentos e concessões;
c) Elaborar orçamentos de ações propostas internamente pelos diferentes núcleos da divisão;
d) Elaborar as requisições internas e fichas de contratação para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação;
e) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções;
f) Assegurar a emissão de pareceres quanto a pedidos de ocupação de via pública, condicionamento e cortes de trânsito e respetiva comunicação à PM e outras entidades que operam no espaço público;
g) Assegurar a gestão do contrato de concessão do mobiliário urbano no que concerne a abrigos de passageiros e sinalização direcional viária.
1.2 — Núcleo de Mobilidade (NM):
a) Promover, em articulação com a DEP, a elaboração dos programas, estudos e projetos, de construção de infraestruturas viárias que sejam da responsabilidade do município;
b) Elaborar estudos e projetos sumários, no âmbito das competências da divisão;
c) Promover a implementação, alteração e manutenção da sinalização de trânsito, semaforização e informação direcional viária;
d) Gerir e acompanhar a ocupação temporária da via pública, no que respeita a condiciona- mentos e cortes de trânsito, a estacionamento, no passeio ou faixa de rodagem;
e) Gerir e acompanhar os processos de concessão de estacionamento em via pública, em articulação com a DGEP;
f) Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária em articulação com o SMPC e demais serviços;
g) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas competências.
1.3 — Núcleo de Transportes (NT):
a) Gerir a rede de transportes públicos de iniciativa do município e a articulação operacional com a rede metropolitana de transportes públicos;
b) Promover estudos de soluções de transportes de iniciativa municipal com vista à sua racionalização, e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade;
c) Acompanhar os assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, em domínios como a rede ferroviária nacional e outras infraestruturas de transporte coletivo, colaborando com o DOTPU na elaboração de estudos que integrem o planeamento da mobilidade e na preparação da Informação Técnica complementar de suporte às propostas de decisão a apresentar aos órgãos municipais;
d) Promover as ações necessárias para a conceção e funcionamento eficiente da rede de transportes coletivos (público e/ou privado), designadamente, colaborando com o DOTPU na localização e definição das condições funcionamento de nós de ligação multimodal;
e) Estudar as características técnicas das infraestruturas necessárias para utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;
f) Promover, em articulação com o DOTPU, a definição de soluções de localização de estacionamento, integradas com a rede de transportes públicos;
g) Acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território, colaborando com o DOTPU nos aspetos relacionados com a definição das soluções de transporte coletivo.