DLU | Divisão de Limpeza Urbana

Chefe de Divisão:  Susana Guerreiro

 

A Divisão de Limpeza Urbana, designada abreviadamente por DLU, tem por missão assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza dos espaços públicos.


1 — Para a prossecução da sua missão compete à DLU as seguintes funções:


  a)    Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;


  b)    Gerir a frota das viaturas operacionais e máquinas de médio e pequeno porte afetas à DLU;


  c)    Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou privado quando aplicável;


  d)    Assegurar o apoio aos eventos e festividades, em articulação com o DACTPH e outras unidades orgânicas responsáveis pela organização dos mesmos, através de uma equipa dedicada sempre que se justifique;


  e)    Organizar e manter atualizado no SIGM, equipamentos, infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana em direta articulação com o GIT;


  f)    Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;


  g)    Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do serviço de limpeza urbana, em articulação com as unidades orgânicas competentes;


  h)    Operacionalizar a rápida reposição da normalidade pós emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação com a PCM o SMPC;


  i)    Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/uniões de freguesias;


  j)    Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área da limpeza urbana, bem como outros normativos legais que se apliquem;


  k)    Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património;


  l)    Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes ope- racional, logística, bem como dos recursos afetos;


  m)    Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia em direta articulação com a DGA-NSA.