DAQV | Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida
Diretora de Departamento: Sílvia Breu
O Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, designado abreviadamente por DAQV, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e saúde pública e da promo- ção e sensibilização ambiental.
1 — Para a prossecução da sua missão compete ao DAQV as seguintes funções:
a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
c) Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais UO com competências nas áreas;
d) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
e) Colaborar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a aplicar na edificação e urbanização, bem como na definição dos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
f) Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias, coordenando a época balnear em todas as suas vertentes;
g) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, em articulação com o DGO;
h) Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;
i) Colaborar com a DP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, respeitante a empreitadas e equipamentos no âmbito da respetiva competência.
2 — Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DAQV, através das suas Unidades e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
2.1 — Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG):
2.2 — A UPAG é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
3 — Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS).
4 — O Médico Veterinário exerce as suas funções, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária.
5 — A Unidade de Bem-Estar Animal é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
6 — O DAQV integra as seguintes unidades orgânicas:
O DAQV integera as seguintes unidades: