DPM | Divisão de Polícia Municipal
A Divisão de Polícia Municipal, abreviadamente designada por DPM, é uma unidade orgânica flexível, operacional, integrada no Departamento da Polícia Municipal.
À DPM compete o cumprimento da missão genérica atribuída à PM, na área de jurisdição do município de Oeiras, com exceção das atribuições prosseguidas pela DAC.
A DPM é dirigida por um chefe de Divisão, a quem compete coadjuvar o Diretor da PM no exercício das suas funções, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficias das Forças de Segurança.
1 — Para a prossecução da sua missão compete à DPM através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1 — Unidade Policial (UPOL):
A Unidade Policial, abreviadamente designada por UPOL, é uma unidade orgânica flexível, operacional, integrada na DPM, que tem por missão assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos e que executa as operações no cumprimento da missão genérica atribuída à PM, nos domínios da prevenção e fiscalização e da segurança pública, na área de jurisdição do município de Oeiras.
Para a prossecução da sua missão compete à UPOL através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
1.1.1 — Núcleo de Fiscalização Policial (NFP):
a) Fiscalizar, na área de jurisdição municipal, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais;
c) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
d) Executar as decisões das autoridades municipais;
e) Participar na adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
f) Deter e entregar imediatamente, a autoridade judiciária ou a entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
g) Denunciar os crimes conhecidos no exercício das suas funções, e levantar os autos correspondentes, bem como praticar dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
h) Elaborar os autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais ou de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
i) Elaborar os autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
j) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
k) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços municipais e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
l) Promover ações de polícia ambiental;
m) Garantir a execução coerciva de desocupações e despejos;
n) Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a detenção, a posse e a circulação de animais de companhia, incluindo os de raça potencialmente perigosa;
o) Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a utilização dos parques, jardins e outros espaços verdes municipais;
p) Fiscalizar o cumprimento da legislação que regula a gestão de resíduos urbanos, a limpeza e higiene na área do concelho;
q) Fiscalizar o cumprimento de legislação de ruído ambiental, promover a realização de avaliação acústica, elaborar auto de notícia por contraordenação e aplicação de medida cautelar no âmbito do Regulamento Geral do Ruído;
r) Garantir a execução coerciva de atos administrativos, legalmente emanados de órgãos municipais ou da Câmara Municipal, nomeadamente a limpeza de terrenos, demolições ou outros;
s) Cooperar nas ações de realojamento, em articulação com os serviços responsáveis pela gestão do Parque de Habitação Municipal;
t) Propor e embargar as operações urbanísticas, quando estejam a ser executadas sem o necessário controlo prévio, em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições de licenciamento ou de comunicação prévia, ou, ainda, em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como proceder à selagem de estaleiros de obras e respetivos equipamentos;
u) Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, bem como de demolição total ou parcial de obras ou a reposição de terrenos nos casos previstos na lei;
v) Garantir a execução coerciva, com tomada de posse administrativa dos respetivos imóveis, de obras impostas pela Câmara Municipal designadamente, de correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como, em caso de incumprimento de quaisquer medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;
w) Garantir a execução coerciva de despejo dos prédios ou parte dos prédios nos quais se tenha de realizar obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança, de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como no caso de utilização indevida dos edifícios ou frações, com infração da lei;
x) Fiscalizar, no que às competências do município respeita, o exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero» e do regulamento municipal;
y) Atualizar os processos que visem verificar a regularização ou reposição da legalidade;
z) Fiscalizar o exercício das atividades de venda ambulante, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e fiscalizar a proteção adequada de poços, fendas e outras irregularidades, nos termos legais;
aa) Fiscalizar a instalação e funcionamento de feiras e mercados municipais em espaços públicos ou privados, no âmbito do regulamento municipal;
bb) Garantir a verificação de todos os instrumentos de medição, instalados no concelho de Oeiras e classificados no âmbito da metrologia legal, de acordo com as diretrizes do Instituto Português da Qualidade, I. P. Q.;
cc) Fiscalizar a ocupação de via pública por motivo de trabalhos e obras particulares;
dd) Solicitar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas e de atividades económicas.
Integra o NFP uma secção de competência específica, com efetivo próprio, devidamente coordenado, particularmente especializado na fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, com designação de Secção de Fiscalização Rodoviária (SFR).
À SFR compete:
a) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;
c) Promover a fluidez do trânsito, bem como executar acompanhamentos e descongestiona- mento do mesmo, nas vias de jurisdição municipal;
d) Efetuar policiamento nos eixos viários municipais, a fim de reforçar a prevenção rodoviária e apoiar os utentes da via pública;
e) Sinalizar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, viaturas estacionadas abusiva ou indevidamente ou aquelas que constituam evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, desencadeando o respetivo processo administrativo;
f) Participar na adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
g) Promover atuações por forma a dar resposta às reclamações dos cidadãos, no domínio do trânsito;
h) Elaborar propostas tendo em vista a melhoria da circulação rodoviária;
i) Cooperar no cumprimento da missão genérica atribuída à PM.
1.1.2 — Núcleo Policiamento de Proximidade e de Segurança Urbana (NPPSU):
a) Desenvolver e consolidar projetos de policiamento de proximidade, de acordo com diretivas e determinações de escalão superior, bem como elaborar estudos, relatórios e informações resultantes da implementação/execução desses projetos;
b) Promover a execução das respostas de política municipal, no domínio da segurança, direcionadas para o paradigma que proclama os valores da prevenção, como alternativa à repressão, da proximidade ao cidadão, da cooperação entre órgãos e serviços com funções de polícia, da interdisciplinaridade e do conhecimento;
c) Executar ações de policiamento visível, de integração e proximidade, privilegiando um modelo de patrulhamento apeado ou com recurso a meios elétricos de mobilidade, em detrimento do patrulhamento auto, orientado para a proteção dos munícipes em geral e, em particular, das pessoas especialmente vulneráveis, como as crianças, os jovens, os idosos e as pessoas em situação de sem-abrigo, reforçando, assim, o sentimento de segurança;
d) Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais;
e) Promover ações de formação e sensibilização nos estabelecimentos escolares;
f) Executar as decisões das autoridades municipais;
g) Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas e os transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
h) Vigiar e assegurar a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
i) Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
j) Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais;
k) Assegurar a cooperação e coordenação com entidades privadas que visem a prestação de serviços de segurança privada ao município, nos termos da lei e regulamentação complementar;
l) Cooperar com outras unidades orgânicas do município na manutenção, gestão e segurança do património municipal;
m) Envolver-se ativamente na gestão das ocorrências, com impacto na segurança, registadas em edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade, assegurando a coordenação operacional e a oportuna comunicação às entidades policiais ou de emergência;
n) Garantir a existência, posse e atualização do chaveiro das instalações municipais, em direta articulação com a DP, à qual compete a sua gestão;
o) Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho;
p) Integra o SMPC na iminência ou em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou de calamidade pública;
q) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário, bem como acompanhar as atividades desportivas, socioculturais e recreativas realizadas no concelho;
r) Cooperar no cumprimento da missão genérica atribuída à PM, designadamente nos domínios da fiscalização.
1.1.3 — Serviço de Graduado de Turno (SGT):
a) Proceder à afetação dos meios policiais às necessidades, cumprindo as instruções superiores transmitidas;
b) Preparar e realizar de forma adequada as rendições de serviço, com a transmissão correta e integral de toda a informação relevante, designadamente no que respeita às tarefas a executar pelos elementos que iniciam o turno, e à análise do serviço dos elementos rendidos;
c) Certificar-se de que os elementos que iniciam o serviço o fazem devidamente uniformizados e aprumados, e em perfeitas condições físicas e psicológicas;
d) Promover a entrega, o registo e a recolha do material aos elementos, no início e final dos turnos de serviço;
e) Acompanhar permanentemente as comunicações-rádio e a resolução das ocorrências, acionando os meios adequados ou, caso tal seja efetuado pela central de comunicações, monitorizando tal acionamento e efetuando as correções eventualmente necessárias;
f) Assumir-se como um recurso adicional e particular, em missão de patrulhamento preventivo e atitude proativa;
g) Apoiar, aconselhar, incentivar e supervisionar todos os elementos em serviço, certificando-se de que os mesmos prosseguem as missões genéricas ou específicas que lhes tenham sido atribuídas;
h) Corrigir as irregularidades detetadas, relativas ao cumprimento das instruções de serviço, ao comportamento, postura e aprumo dos elementos policiais, participando superiormente sempre que a situação o justifique;
i) Acompanhar presencialmente e assumir o comando das ocorrências ou serviços de maior complexidade, gerindo os meios a afetar;
j) Responsabilizar-se por todos os procedimentos relativos às ocorrências que se verifiquem no decorrer do respetivo turno de serviço;
h) Vigiar e assegurar a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
i) Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
j) Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais;
k) Assegurar a cooperação e coordenação com entidades privadas que visem a prestação de serviços de segurança privada ao município, nos termos da lei e regulamentação complementar;
l) Cooperar com outras unidades orgânicas do município na manutenção, gestão e segurança do património municipal;
m) Envolver-se ativamente na gestão das ocorrências, com impacto na segurança, registadas em edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade, assegurando a coordenação operacional e a oportuna comunicação às entidades policiais ou de emergência;
n) Garantir a existência, posse e atualização do chaveiro das instalações municipais, em direta articulação com a DP, à qual compete a sua gestão;
o) Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho;
p) Integra o SMPC na iminência ou em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou de calamidade pública;
q) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário, bem como acompanhar as atividades desportivas, socioculturais e recreativas realizadas no concelho;
r) Cooperar no cumprimento da missão genérica atribuída à PM, designadamente nos domínios da fiscalização.
1.1.3 — Serviço de Graduado de Turno (SGT):
a) Proceder à afetação dos meios policiais às necessidades, cumprindo as instruções superiores transmitidas;
b) Preparar e realizar de forma adequada as rendições de serviço, com a transmissão correta e integral de toda a informação relevante, designadamente no que respeita às tarefas a executar pelos elementos que iniciam o turno, e à análise do serviço dos elementos rendidos;
c) Certificar-se de que os elementos que iniciam o serviço o fazem devidamente uniformizados e aprumados, e em perfeitas condições físicas e psicológicas;
d) Promover a entrega, o registo e a recolha do material aos elementos, no início e final dos turnos de serviço;
e) Acompanhar permanentemente as comunicações-rádio e a resolução das ocorrências, acionando os meios adequados ou, caso tal seja efetuado pela central de comunicações, monitorizando tal acionamento e efetuando as correções eventualmente necessárias;
f) Assumir-se como um recurso adicional e particular, em missão de patrulhamento preventivo e atitude proativa;
g) Apoiar, aconselhar, incentivar e supervisionar todos os elementos em serviço, certificando-se de que os mesmos prosseguem as missões genéricas ou específicas que lhes tenham sido atribuídas;
h) Corrigir as irregularidades detetadas, relativas ao cumprimento das instruções de serviço, ao comportamento, postura e aprumo dos elementos policiais, participando superiormente sempre que a situação o justifique;
i) Acompanhar presencialmente e assumir o comando das ocorrências ou serviços de maior complexidade, gerindo os meios a afetar;
j) Responsabilizar-se por todos os procedimentos relativos às ocorrências que se verifiquem no decorrer do respetivo turno de serviço;
k) Comunicar, no mais curto espaço de tempo, ao superior hierárquico qualquer ocorrência de maior relevo que o justifique, enunciando os meios acionados e as medidas adotadas, e solicitar instruções com vista à sua resolução, sempre que necessário e/ou adequado;
l) Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, e promover a execução das tarefas adequadas, no âmbito da prossecução das atribuições da PM;
m) Elaborar relatório de serviço, no final do turno.
1.2 — A UPOL é dirigida por um Chefe de Unidade, a quem compete coadjuvar o Chefe da DPM, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.