UPOL | Unidade Policial
1.2 — A Unidade Policial é dirigida por um Chefe de Unidade, a quem compete coadjuvar o Chefe da DPM, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.
1.3 — Núcleo de Operações e de Apoio (NOA):
a) Elaborar o Plano de Atividade Operacional, bem como o planeamento de policiamento a eventos específicos;
b) Efetuar estudos e projetos de diretivas e determinações operacionais;
c) Difundir internamente toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;
d) Analisar o expediente de caráter operacional, e com base na informação extraída, elaborar os mapas de dados estatísticos relativos à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
e) Centralizar o expediente de caráter operacional, encaminhando-o para as autoridades competentes, após a realização das necessárias diligências;
f) Elaborar relatórios, informações e mapas operacionais que lhe sejam solicitados;
g) Supervisionar a implementação e execução de modelos de policiamento que venham a ser implementados, bem como elaborar estudos, relatórios e informações resultantes da implementação/execução desses modelos;
h) Manter em arquivo todos os documentos relativos à sua atividade, bem como de toda a legislação com interesse policial.
1.4 — Centro de Comando e Controlo (CCC):
a) Gerir e acionar os meios operacionais para resolução de ocorrências, de acordo com pro- cedimentos estabelecidos;
b) Gerir o centro de comunicações, em todas as suas vertentes, nomeadamente em suporte rádio; comutação telefónica e registos informáticos;
c) Promover um elevado grau de operacionalidade dos equipamentos rádio atribuídos à Divisão Policial;
d) Manter, permanentemente atualizado, o mapa da distribuição dos meios de rádio e outros equipamentos;
e) Efetuar a gestão da coordenação operacional dos meios humanos e materiais na deslocação às ocorrências policiais, em articulação com as chefias;
f) Gerir as comunicações com as restantes unidades orgânicas e Forças de Segurança;
g) Gerir e controlar a central de alarmes da Polícia Municipal;
h) Compilar e disponibilizar alertas e informações relevantes para a tomada de decisão, disponibilizadas por outras entidades;
i) Monitorizar as ações de videovigilância e participar as ocorrências às forças de segurança e de socorro, sempre que se justifique;
j) Proceder à distribuição (entrega e recebimento) e registo de material, armamento e equipa- mento necessários para cada missão, que se encontrem em depósito junto ao CCC.