UBEAFS | Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária
Chefe de unidade: Susana Silva
3 — Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS):
A Unidade de Bem-Estar Animal e Fiscalização Sanitária tem por missão promover a política municipal de bem-estar animal e promover ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar. Para a prossecução da sua missão compete à UBEAFS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
3.1 — Núcleo de Bem-Estar Animal (NBEA):
a) Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal e promover uma estratégia de larga escala de combate ao problema dos dejetos caninos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
b) Realizar a captura, recolha, tratamento e alojamento de animais errantes, sob orientação do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal no que respeita ao tratamento e alojamento;
c) Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com o GIT;
d) Colaborar com as entidades de ensino/treino e outras que desenvolvam a sua atividade na área da medicina veterinária e da proteção animal;
e) Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bem-estar dos animais à guarda do Município, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
f) Promover um plano de formação contínua para os trabalhadores do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras (CROAMO) e outras estruturas;
g) Dirigir os serviços e recursos que lhe estão afetos para recolha, guarda, observação e tra- tamento de canídeos e sob a direção técnica do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
h) Estudar, em direta articulação com a DCAD, a implementação, construção e manutenção dos espaços lúdicos para animais domésticos, bem como assegurar a sua limpeza;
i) Promover espaços lúdicos, nas praias municipais, para usufruto de animais domésticos;
j) Promover ativamente a adoção articulando com o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
k) Promover medidas de combate ao abandono;
l) Gerir o programa RED (Recolha, Esterilização e Devolução do animal) e promover a figura «cuidadora de animais» para acompanhamento do bem-estar animal em colónias;
m) Promover a criação de pombais para o controlo da espécie.
3.2 — Núcleo de Fiscalização Sanitária (NFS):
a) Promover e realizar eventos e outras ações no âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar;
b) Assegurar a inspeção higiosanitária e controlo das instalações de produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem ou comercializem produtos de origem animal e seus derivados (PACE 07);
c) Proceder à análise de projetos, quando solicitado;
d) Assegurar o controlo dos alimentos de origem animal expostos em máquinas de venda automática;
e) Levantar Autos de Notícia por infrações relacionadas no âmbito das competências elencadas;
f) Em articulação com outras Unidades Orgânicas do Município, participar na elaboração de regulamentos municipais, na área da Saúde Pública, Higiene e Segurança Alimentar;
g) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informações técnicas, no âmbito da saúde pública;
h) Assegurar a colaboração com as Autoridades de Saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da Saúde Pública, nas áreas da sua competência;
i) Assegurar a gestão operacional da CROAMO, promovendo as campanhas de adoção dos animais alojados.