UCR | Unidade de Construção e Requalificação
Chefe de Unidade: Fernando Calado
1.1 — Unidade de Construção e Requalificação (UCR):
a) Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
b) Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPGO;
c) Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
d) Adaptar os diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
e) Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com o GIT;
f) Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, ao GIT à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
g) Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UCR;
h) Garantir o cumprimento das necessidades do DPGRE, no âmbito do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DPGRE e com a DEP.