UCR | Unidade de Construção e Requalificação

Chefe de Unidade: Fernando Calado

 

1.1    — Unidade de Construção e Requalificação (UCR):

    a)    Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;

    b)    Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a DEP e com a UPGO;

    c)    Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;

    d)    Adaptar os diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;

    e)    Promover o desenvolvimento de projetos estratégicos no âmbito da construção e requalificação de espaços de jogo e recreio, apoiados pela DD, DPGRE e DEP e em articulação com o GIT;

    f)    Fornecer, em articulação com DEP e DPGRE, ao GIT à DP, e demais serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;

    g)   Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UCR;

    h)    Garantir o cumprimento das necessidades do DPGRE, no âmbito do plano de reabilitação das instalações escolares da rede pública em articulação com a DPGRE e com a DEP.