UME | Divisão de Manutenção de Equipamentos

Chefe de Unidade:  Marco Teixeira 

 

1.2    — Unidade de Manutenção de Equipamentos (UME):

    a)    Garantir os meios de proteção e segurança integrada nos edifícios e equipamentos municipais, no que se refere à segurança de pessoas e bens, contra os riscos de incêndio, devendo para tal promover a inventariação, manutenção e instalação de sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio em articulação com a DPM, o SMPC, a DEP, a DP, a DPS-USST, assim como os demais serviços utilizadores;

    b)    Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;

    c)    Garantir a gestão integrada de todas as instalações dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;

   d)    Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas dos equipamentos municipais;

    e)    Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções mais eficientes e através do acompanhamento de processos de candidatura a fundos comunitários;

    f)    Assegurar a requalificação dos sistemas de iluminação dos edifícios e equipamentos municipais;

    g)    Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais, em articulação com DEP e SMPC;

    h)    Proceder ao levantamento dos trabalhos a realizar, no âmbito de procedimentos concursais de manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, a lançar pela DEM em articulação com a UPGO;

    i)    Garantir a elaboração de planos de manutenção, avaliações técnicas e pequenos estudos ou projetos, no âmbito das funções da UME;

    j)    Assegurar o funcionamento de dispositivos que permitam a intervenção célere e eficaz nas escolas, uma vez sinalizadas as necessidades de manutenção e reparação dos equipamentos;

    k)    Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção dos equipamentos instalados no parque escolar.