DVM | Divisão de Viaturas e Máquinas

Chefe de Divisão:  Pedro Nunes

 

A Divisão de Viaturas e Máquinas, designada abreviadamente por DVM, tem por missão assegurar a gestão das instalações, máquinas e equipamentos do parque de viaturas e da frota municipal.


   — Para a prossecução da sua missão compete à DVM, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:


  1.1    — Núcleo de Manutenção de Viaturas (NMV):


    a)    Gerir e assegurar a manutenção e reparação do parque de viaturas, e máquinas, pertencentes à frota municipal:

    b)    Promover a necessária manutenção preventiva dos equipamentos pertencentes à frota municipal bem como todos os procedimentos inerentes, tendo como objetivo uma gestão eficiente dos recursos financeiros de modo a assegurar uma disponibilidade de equipamentos de acordo com as necessidades dos serviços;


    c)    Gerir e garantir o bom funcionamento da atividade oficinal;


    d)    Promover uma correta gestão do stock de materiais destinados à manutenção de viaturas e máquinas da frota municipal, bem como a correta gestão de combustíveis e lubrificantes.

  1.2    — Núcleo de Transportes e Logística (NTL):


    a)    Efetuar a prestação de serviços no âmbito do transporte de pessoas e mercadorias bem como efetuar serviços com recurso a máquinas pesadas;


    b)    Gestão da pool de viaturas, indo ao encontro das necessidades dos serviços;


    c)    Elaborar e otimizar normas e regulamentos internos respeitantes à utilização da frota, bem como fomentar e verificar a sua aplicação prática.

  1.3    — Núcleo de Gestão de Viaturas (NGV):
    a)    Gerir as instalações oficinais, bem como o parque de viaturas e máquinas;


    b)    Proceder ao atendimento e prestação de informação aos utilizadores e respetivo encaminhamento das viaturas e máquinas, acompanhamento dos serviços prestados por fornecedores externos nas várias vertentes de atividade da unidade orgânica;


    c)    Promover boas práticas ambientais, de segurança e uma utilização adequada dos espaços;


    d)    Proceder à gestão da documentação técnica e legal indispensável à utilização dos equipa- mentos da frota;


    e)    Gerir os processos de sinistro;


    f)    Estudar e propor a aquisição e ou abate de viaturas e máquinas, baseada nas necessidades manifestadas e justificadas por outras unidades orgânicas;


    g)    Promover a exploração otimizada e a racionalização energética dos equipamentos da frota, recorrendo ao estudo e implementação de soluções que potenciem a melhoria contínua do desempenho energético e ambiental.